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Diferenças entre RPV e Precatório

Um precatório é um título que representa uma dívida da Fazenda Pública com um credor, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. O pagamento é feito na forma de títulos, que são orçamentados pelo caixa público, devido à natureza da dívida pública.

Os precatórios e RPVs determinam que os credores com decisões judiciais favoráveis recebam os valores devidos, conforme consta no art. 100, § 9º, da Constituição Federal. A principal diferença entre RPV e precatório é o seu valor. Um precatório federal é gerado apenas se o resultado da ação judicial for superior a 60 salários mínimos, valores inferiores são considerados RPVs. Para Estados e Municípios, os limites são diferentes.

O poder público deve efetuar o pagamento do precatório, que deve ser inscrito na Lei Orçamentária Anual (LOA) para que ocorra. As Requisições de Pequeno Valor dispensam essa inscrição. Os precatórios possuem um critério e ordem para pagamento, sem que prejudiquem o orçamento público, que também precisa ser direcionado para outros fins.

Os precatórios são classificados por natureza alimentícia e comum. As diferenças entre o precatório alimentar e o comum são a prioridade no agendamento de pagamento e a origem das ações. O precatório alimentar tem prioridade e é composto, principalmente, por indenizações e pensões. Já o precatório comum, na sua maioria, é resultado de desapropriações de imóveis e processos por danos morais.

Outra diferença entre RPV e precatório é o prazo de pagamento. Após a expedição do precatório, pode levar anos para receber os valores devidos dada a forma como a Lei Orçamentária Anual é organizada, que impõe regras para o recebimento desses valores. Enquanto um RPV deve ser pago em 60 dias após a expedição.

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