Certamente você já ouviu falar dos termos direito creditório e precatório quando se trata de ativos judiciais. No entanto, você sabe a diferença entre esses dois conceitos?
No mercado de ativos judiciais, é comum que os agentes envolvidos na negociação, venda e compra desses ativos usem palavras que não estejam diretamente relacionadas ao seu significado técnico, mas sim a produtos de investimento dentro da classe de ativos judiciais. O exemplo mais comum é o direito creditório.
Tecnicamente, o direito creditório é o direito de receber valores em dinheiro ou em títulos, originados de transações financeiras, comerciais, imobiliárias e, no caso em questão, judiciais. No entanto, como mencionado anteriormente, no mercado de ativos judiciais, esse conceito (embora a definição técnica ainda seja válida) também é usado para se referir ao direito de receber um precatório que ainda não foi emitido.
Mas o que é um precatório?
Um precatório é uma ordem judicial de pagamento emitida pelo Tribunal de Justiça após uma ação contra um órgão público ou governo passar por todas as instâncias judiciais. A sentença envolve o pagamento de um valor em dinheiro para uma pessoa física ou jurídica.
Basicamente, o direito creditório é um título público judicial que ainda está em uma fase anterior à consolidação do valor incontroverso – que é o valor do precatório a ser pago e aceito pela parte devedora, ou seja, o ente público. Quando esse valor é definido, temos um novo termo: o título passa a ser chamado de pré-precatório, pois o valor a ser pago já está definido, mas o precatório ainda não foi emitido.
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